As medidas de austeridade econômica seguem até dezembro, visando manter o equilíbrio fiscal. Isso tudo, após as gastanças no aniversario da cidade e inchaço da folha de pagamento
Parauapebas/PA - Após as exorbitâncias gastas com a festa de aniversário da cidade e a sangria dos cofres públicos com folha de pagamento, inflada até o teto, Darci alega está ‘sem dinheiro’ por conta da queda na receita e decidiu instituir o Plano de Contingenciamento e Monitoramento de Gastos (PCMG) relativo aos gastos públicos no âmbito da administração direta e indireta.
O plano tem validade até 31 de dezembro de 2022. Com isso,
será feito o ‘rigoroso’ acompanhamento das despesas e a orientação dos agentes públicos
para equilíbrio das contas e manutenção dos serviços e das políticas públicas.
O decreto cria o Comitê de Contingenciamento e Monitoramento de Gastos (CCMG),
para monitoramento mensal das metas e o acompanhamento da implementação das
medidas do PCMG, o qual será composto pelos seguintes membros: um representante
do Gabinete do Prefeito, um representante da Secretaria Municipal de Fazenda,
um representante da Secretaria Especial de Governo, um representante da
Secretaria Municipal de Produção Rural, um representante da Coordenadoria
Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios e
um representante da Secretaria Municipal de Administração.
O CCMG vai autorizar, acompanhar e fiscalizar a implantação
das medidas de contenção previstas no decreto; acompanhar, monitorar e avaliar
a evolução na redução dos gastos públicos determinadas; e a Comissão de
Licitações e Contratos deverá encaminhar ao CCMG relatório, em forma de
planilha, os processos licitatórios em curso e aqueles em fase inicial, para
avaliação e autorização pelo CCMG.
CORTES DE GASTOS
Com o plano, ficam estabelecidas as seguintes medidas de
contenção de gastos: a suspensão, por decisão exclusiva do CCMG, da realização
de novas contratações de consultorias para a realização de serviço de qualquer
natureza, excetuando-se as licitações com recursos de financiamentos e
empréstimos e com recursos a fundo perdido com aplicação vinculada; da
participação de servidores em cursos, congressos, seminários e outros eventos
congêneres fora de Parauapebas; da celebração de aditivos em contratos
administrativos que representem aumento de quantitativo anteriormente
contratado e que impliquem em acréscimo no valor do contrato, exceto os que
visam à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato
administrativo; da celebração de novos contratos de locação de imóveis
destinados à instalação e ao funcionamento de órgãos e entidades do Poder
Executivo Municipal que implique em acréscimo de despesa; da aquisição de
móveis, equipamentos e outros materiais permanentes, ressalvados aqueles
destinados à instalação e à manutenção dos serviços essenciais e inadiáveis,
devidamente justificados; da aquisição de imóveis e/ou outros bens, ressalvados
àqueles integrantes de projetos considerados essenciais ao município; de novas
contratações de servidores temporários; da criação de cargos, empregos ou
funções; das reestruturações de órgãos e entidades que impliquem em aumento de
despesas; da criação de gratificações e adicionais ou alterações das existentes
que impliquem em aumento de despesa; de novas cessões de servidores com ônus para
o município; da concessão de abono pecuniário proveniente do pedido de
conversão de 1/3 (um terço) das férias em vantagem financeira e antecipação de gratificação
natalina (13° salário); do pagamento de horas extras, excepcionados os casos de
extrema necessidade, devidamente justificada pela autoridade competente; da
prorrogação, renovação e aditamento de contratos para serviços de consultorias
técnicas; de novas adesões a atas de registro de preços, de adjudicações e homologações
de processos licitatórios, bem como a ratificação dos procedimentos de dispensa
e inexigibilidade de licitação, sem disponibilidade de programação financeira,
ainda que haja dotação orçamentária; e de novas contratações de bens e serviços
cujos valores, ao final do certame licitatório, sejam superiores aos constantes
nas atas de registro de preços corporativas vigentes.
O decreto ainda determina a redução, em 20%, dos gastos com:
locação de veículos; impressão, suprimentos de informática e material de
expediente; concessão de diárias; aquisição de passagens aéreas; telefonia fixa
e móvel; energia elétrica; e combustível.
Ainda determina que as transferências voluntárias a
entidades sem fins lucrativos ficam limitadas a, no máximo, 80% do valor liquidado no exercício de 2020; a
formalização de novos convênios, contratos de gestão e termos de parcerias,
assim como seus aditivos e renovações, financiados pelo Tesouro Municipal, está
condicionada à prévia anuência do CCMG; o limite
de gastos com publicidade para o exercício de 2022 deve corresponder, no
máximo, a 90% do valor das liquidações realizadas no exercício de 2021; e deverá
ser realizado registro de preços para a contratação de serviços de palco, de
iluminação, de locação de equipamentos e de equipe de apoio para viabilizar a
realização de eventos de pequeno, médio e grande porte.
CORTE DE PESSOAL
A medida ainda determinado aos órgãos e entidades que
procedam à revisão imediata do quantitativo de servidores temporários, com
vistas à redução das despesas com pessoal; que órgãos e entidades revejam o
quantitativo de servidores cedidos e busquem a reversão do ônus para o órgão ou
ente cessionário e deverão, no prazo de até 30 dias, reavaliar a vantajosidade
e economicidade dos contratos administrativos em execução com saldos
individuais iguais ou superiores a R$ 500 mil.
Darci justifica que o Plano de Contingenciamento e
Monitoramento de Gastos se faz necessário para manter o equilíbrio fiscal e
financeiro da Capital do Minério, dando cumprimento aos limites fixados pela
Lei de Responsabilidade Fiscal, devido à queda das receitas líquidas do município,
em especial as relativas à CFEM. Ele argumenta que as projeções econômicas e
financeiras do país e do mundo apontam para uma queda no crescimento econômico
nacional e a baixa projeção de incremento das receitas para Parauapebas.
Argumentos paradoxos as estripulias realizadas com o
dinheiro público na cidade com um dos maiores orçamentos do País. Orçamento
maior que de algumas capitais. Acompanharemos as medidas de ‘austeridade’ para
ver a economia gerada.
Por Tina DeBord
Foto: Divulgação
Como justificar uma folha de pagamento tão alta dos funcionários municipais, sendo que a população da cidade, não chega a 300 mil habitantes? Agora a maior parte do atendimento ao público, e de péssima qualidade. Em um setor que e pra ter dez funcionários, existem mais de 60. Muitos funcionários, pra poucas funções. Se for colocar todos pra trabalharem não dar meia hora pra cada durante o expediente LAMENTÁVEL.
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