Justiça Eleitoral cassa registro de candidatura da prefeita reeleita de São Domingos do Araguaia

A justiça jugou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela coligação “Juntos Somos Mais Fortes”, que acusou a prefeita de abuso de autoridade e poder econômico, ao usar a máquina do município para se beneficiar politicamente durante a campanha eleitoral 


SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA/PA  - A Justiça Eleitoral cassou o registro de candidatura da prefeita reeleita de São Domingos do Araguaia, Elizane Soares da Silva (MDB), por abuso de autoridade e a tornou inelegível por oito anos. A sentença foi proferida nesta terça-feira (19/11) pelo juiz Luciano Mendes Scaliza, da 057ª Zona Eleitoral de São João do Araguaia, que responde pelo município de São Domingos do Araguaia, no sudeste do Pará. 

O juiz julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela coligação “Juntos Somos Mais Fortes”, que acusou a prefeitura de abuso político e de poder econômico. A representação foi feita por Manoel Rodrigues Aquino, da "Coligação Juntos Somos Mais Fortes", representada pelo PSB e federação PSOL, adversária de Elizane nas última eleições. 

A prefeita se reelegeu com 7.357 votos (58,78% dos votos válidos). Seu adversário, Weliton Araguaia (PSB), teve 5.159 votos (41,22% dos votos). 

De acordo com a coligação, a candidata à reeleição, exercendo o cargo de prefeita, teria utilizado bens públicos, servidores e recursos materiais municipais e estaduais para promover sua candidatura à reeleição, prática configurada no programa intitulado "Caravana do Asfalto".

Afirmou que postagens realizadas em redes sociais da investigada, entre 30/08/2024 e 03/10/2024, destacaram ações como a pavimentação de ruas em bairros da cidade, associando a execução de tais obras à sua gestão e vinculando-as à campanha eleitoral.

Foram anexados vídeos, imagens e links de redes sociais como provas das condutas alegadas, demonstrando, segundo a coligação, uso indevido de recursos públicos para autopromoção. "Aduziu que a prática descrita constitui abuso de poder político e econômico, violando os artigos 73 e 74 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), que vedam a utilização de bens e recursos públicos em benefício de candidatos", diz a representação.

Na ação, é destacado que o abuso comprometeu a igualdade de condições entre os candidatos, afrontando os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativa (art. 37, CF). Fundamentou-se, ainda, no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, que prevê sanções para candidatos envolvidos em práticas abusivas, incluindo inelegibilidade por oito anos e cassação de registro ou diploma.

Foi também solicitado a remoção imediata das publicações das redes sociais e outros meios que utilizem bens públicos para autopromoção, bem como a suspensão de quaisquer novas postagens com teor similar até a decisão final, o que foi deferido.

Em contestação, Elizane Soares da Silva refutou as acusações da coligação. Afirmando que as postagens realizadas em redes sociais não configuram promoção pessoal, sendo meramente informativas, divulgando atividades rotineiras e resultados de sua administração pública, o que seria permitido pela legislação. Alegou ainda que as obras divulgadas eram de interesse coletivo, executadas de forma planejada antes do período eleitoral, afastando qualquer intenção de favorecimento pessoal ou eleitoral.

Ela, alegou, na época, que não há provas de que tais condutas influenciaram a isonomia entre os candidatos no pleito eleitoral.  A Justiça, no entanto, ao analisar as provas anexadas, entendeu que ela cometeu crime eleitoral.

 Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a representação formulada por “Coligação Juntos Somos Mais Fortes” de São Domingos do Araguaia/PA para reconhecer que a representada ELIZANE SOARES DA SILVA, ora qualificada, candidata a reeleição a Prefeita do Município de São Domingos do Araguaia/PA, praticou ato de abuso de autoridade amoldado ao art. 74 da Lei 9.504/97 e portanto DECLARO sua inelegibilidade as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes às eleições de 2024 e procedo a CASSAÇÃO do registro de sua candidatura deferido nos autos 0600165-85.2024.6.14.0057. Ordeno ainda a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar. Publique-se, registre-se e intimem-se", concluiu o juiz Luciano Scaliza.

O Destaque News R7 não conseguiu contato com a prefeita para saber se ela vai recorrer da decisão. Caso ela recorra e derrube a decisão, será diplomada. Caso contrário, a Justiça Eleitoral, após todos os julgamentos, deve realizar novas eleições no município.


Por Tina DeBord

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