Parauapebas: Goiano envia à Câmara projeto criando cargos e aumentando mais 616 comissionados na PMP

Se o projeto for aprovado, os cargos comissionados sobem de 422 para 1.038, incluindo 21 novos cargos comissionados de adjunto, com salário de R$ 14.572,00


PARAUAPEBAS/PA - O prefeito Aurélio Goiano (Avante) enviou à Câmara Municipal, em caráter de urgência especial, projeto de lei que aumenta 616 cargos comissionados na prefeitura, elevando de 422 para 1.038 os cargos de livre nomeação do Executivo. O projeto também cria 21 cargos comissionados de adjuntos a serem lotados em secretarias, com salário de R$ 14.572,00.

O mesmo projeto também extingue o cargo de Coordenador Municipal de Regularização Fundiária. O projeto vai de encontro e fala do gestor, ao tomar posse, que prometeu enxugar a folha de pagamento, justificando que havia muita gente lotada em secretarias, inclusive dizendo que existiria diversos funcionários "fantasmas".

No projeto, Goiano justifica que "as alterações na estrutura organizacional do Município visam desenvolver os órgãos públicos, tornando-os mais eficientes e qualificados, tendo em vista que os cargos se destinam a atividades de gestão e assessoramento integrado em todas as secretarias municipais".
 
"Diante da projeção de aumento da demanda nas atividades da 
Administração do Município nesta nova gestão, para cumprir suas metas, bem 
como de planejamento de ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento 
municipal e de intensificação do assessoramento jurídico diretamente nas 
secretarias, faz-se necessária a majoração do quantitativo de cargos de 
assessor especial e de assessor jurídico de procurador. Espera-se que o incremento no número de cargos públicos possibilite à nova gestão traçar com mais eficiência os planos de ações e estratégias visando o desenvolvimento e crescimento socioeconômico do Município de Parauapebas", argumenta o gestor.

Com relação a extinção do cargo de Coordenador Municipal de Regularização 
Fundiária, o governo justifica que isso se dá em função da "desnecessidade na nova estrutura projetada para a regularização fundiária no Município, o que se proporá em breve".
   

Veja os cargos e quanto aumentou

Art. 1º Fica alterado o quantitativo do cargo comissionado de assessoramento I de "Assessor Jurídico de Procurador", criado pela Lei Municipal nº 4.632, de 28 de dezembro de 2015, de 40 (quarenta) para 55 (cinquenta e cinco), alterando-se o Anexo II da Lei Municipal nº 4.230, de 26 de abril de 2002.

Art. 2º Ficam alterados os quantitativos dos cargos públicos comissionados previstos no Anexo II da Lei Municipal nº 4.230, de 26 de abril de 2002, nos seguintes termos:

I – Assessor Especial I: Símbolo/Padrão, CCA-02; de 56 para 76, totalizando 20 (vinte) novos cargos;

II – Assessor Especial II: Símbolo/Padrão CCA-3 de 40 para 106, totalizado 66 (sessenta e seis) novos cargos;

III - Assessor Especial III: Símbolo/Padrão CCA-04; de 43 para 119, totalizando 76 (setenta e seis) novos cargos;

IV - Assessor Especial IV: Símbolo/Padrão CCA 05; de 14 para 92, totalizando 78 (setenta e oito) novos cargos;

V - Assessor Especial V: Símbolo/Padrão CCA 06; de 21 para 101, totalizando 80 (oitenta) novos cargos;

VI - Assessor Especial VI: Símbolo/Padrão CCA-07; de 56 para 136, totalizando 80 (oitenta) novos cargos;

VII - Assessor Especial VII: Símbolo/Padrão, CCA-08; de 80 para 170, totalizando 90 (noventa) novos cargos;

VIII - Assessor Especial VIII: Símbolo/Padrão, CCA-09; de 72 para 162, totalizando 90 (noventa) novos cargos.

Art. 3º O caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.576, de 22 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Ficam criados 21 (vinte e um) cargos públicos de provimento em comissão de Adjunto, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com vencimento de R$ 14.572,00 (catorze mil quinhentos e setenta e dois reais), que serão lotados nas Secretarias e Coordenadorias Municipais que compõem a estrutura organizacional da Administração Direta Municipal.”

Art. 4º Fica extinto o cargo comissionado de assessoramento I de “Coordenador Municipal de Regularização Fundiária”, que deixa de integrar o Anexo II da Lei Municipal nº 4.230, de 26 de abril de 2002.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Parauapebas/PA, 03 de janeiro de 2025.

AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO

Prefeito do Município de Parauapebas

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