Rio Maria: Justiça acata ACP do MPPA e manda estado garantir cirurgia cardíaca em pacinte

o MPPA destaca que a paciente está internada em estado grave no Hospital Municipal de Rio Maria, no sul do estado, sem o aporte médico necessário para o seu tratamento


Rio Maria/PA - Atendendo Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a Justiça ordenou que o estado garanta o tratamento necessário de uma paciente que está internada em estado grave no Hospital Municipal de Rio Maria, no sul do Pará. A paciente precisa com urgência de uma cirurgia cardíaca.

Na Ação Civil Pública nº 0800153-52.2024.8.14.004, o MPPA solicitou tutela de urgência para assegurar uma intervenção cirúrgica na paciente de 25 anos, que enfrenta complicações médicas cardíacas.

O Promotor de Justiça de Rio Maria, Franklin Jones Vieira da Silva, foi o responsável por ajuizar a Ação Civil Pública no dia 24 de fevereiro. No processo, foi destacada a condição da paciente diagnosticada com Hipotireoidismo e que, devido a essa condição, vinha enfrentando graves problemas de saúde, necessitando de procedimentos médicos específicos e de uma cirurgia cardíaca para evitar complicações futuras.

Apesar da gravidade e urgência do quadro clínico, a paciente permanecia internada no Hospital Municipal de Rio Maria desde o dia 21 de fevereiro sem o suporte médico necessário para tratar sua condição. Diante dessa situação, o promotor de Justiça Franklin Jones solicitou a intervenção judicial para garantir o direito à saúde da paciente em um hospital de referência.

A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Rio Maria, Edivaldo Saldanha Sousa. O magistrado deferiu a tutela provisória de urgência, determinando que a Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará efetuasse a realização dos procedimentos médicos prescritos no laudo médico da paciente. Isso se deu em virtude da ausência de suporte médico-hospitalar especializado no Hospital Municipal local.

Para assegurar o cumprimento da decisão, o juiz fixou uma multa diária de R$ 3.000,00 em caso de descumprimento, direcionada à pessoa do Secretário da Saúde Pública do Estado do Pará. A medida visa garantir que a paciente receba a intervenção necessária o mais rápido possível, considerando a urgência e gravidade de seu estado de saúde.

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