Parauapebas: Câmara promulga lei que obriga maternidades a fixar cartazes com canais denúncias sobre violência obstétrica

As unidades de saúde que não obedecerem a lei podem ser multadas em valores que variam de R$ 500 a R$ 5 mil


Parauapebas/PA - O presidente da Câmara Municipal de Parauapebas, vereador Rafael Ribeiro, promulgou a lei Nº 5.228, de 24 de maio de 2023, que dispões sobre a obrigatoriedade de fixação de cartazes ou placas nas maternidades públicas e privadas do município com informações sobre o canais oficiais de denúncia sobre violência obstétrica.

A Lei destaca que a informação deve ser fixada em áreas comuns, com acesso a todos. O lei enfatiza, em seu art. 2º, que entende-se como violência obstétrica todo abuso físico ou psicológico sofrido por mulheres ao procurarem os serviços de saúde na hora do parto.

O parágrafo único especifica que "a violência disposta no caput também se dá quando existe a adoção de intervenções e procedimentos desnecessários ou sem evidências científicas, que podem ocasionar diversos traumas às mulheres.

O art. 3º estabelece que o descumprimento ao disposto na Lei sujeitará o estabelecimento privado infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente:

I — advertência, quando da primeira autuação de infração; e

II — multa, a ser fixada entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerados o porte da unidade de saúde e as circunstâncias da infração.

Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa tratada no inciso II será aplicado em dobro. Os valores limites de fixação da penalidade de multa prevista neste artigo serão atualizados anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou índice previsto em legislação federal que venha a substituí-lo.

O art. 4º enfatiza que o descumprimento dos dispositivos na Lei por órgãos e instituições públicas "ensejará responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável".


Por Tina DeBord

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