Adepará regulamenta obrigatoriedade da vacinação contra a raiva dos herbívoros em 50 municípios do Pará
A medida visa eliminar à recorrência de focos da doença, que ainda ocorre em determinadas regiões do estado. A imunização será feita uma vez ao ano, até o dia 31 de maio, e a comprovação da vacinação deve ser realizada nos escritórios da Adepará até o dia 15 de junho
A comprovação
da vacinação deve ser feita nos escritórios da Adepará até o dia 15 de junho,
como ocorre com a vacinação contra a febre aftosa. A medida engloba as ações de
prevenção e instrução técnica e pedagógica de Educação Sanitária, coordenado
pela Gerência do Programa Estadual de Controle da Raiva de Herbívoros (GPECRH).
A obrigatoriedade
de imunização do rebanho foi regulamentada no dia 23 de dezembro de 2021, através
da portaria nº 8272/2021. A partir desta normativa, a vacinação contra a raiva
herbívora, nos municípios listados na portaria, passa a ser obrigatória e de
responsabilidade dos produtores rurais, do mesmo modo que a vacinação contra a
Febre Aftosa e Brucelose.
A gerente do
GPECRH, Khrisna Tabosa, explica que foi feita reunião on-line com os gerentes,
médicos veterinários e agentes fiscais agropecuários responsáveis pelos 50
municípios sobre a portaria, para a ampla divulgação da imunização. “Nós já
tivemos reunião com as gerências regionais citadas na portaria e explicamos a
importância de ser feita uma ampla divulgação sobre a obrigatoriedade da
vacinação para os produtores rurais a fim de alcançarmos 100% do público-alvo”,
ressaltou a gerente.
Os
proprietários dos animais devem adquirir e aplicar a vacina até 31 de maio de
cada ano. Os animais devem ser
revacinados 30 dias após a administração da 1ª dose vacinal.
A aquisição
da vacina deve ser somente em revendas agropecuárias registradas na Adepará e
deverá ser armazenada entre 2°C e 8°C para que seja mantida sua eficácia. De
acordo com a Agência, para realizar a comprovação, o proprietário dos animais
deverá procurar uma unidade do órgão em seu município, munido da nota fiscal de
aquisição da vacina, descrição do rebanho, devendo constar o número da partida,
data de validade, laboratório fabricante, bem como a data da vacinação.
Serão
aceitas as comprovações cujas notas fiscais de compra da vacina antirrábica
tenham sido efetuadas a partir de 1 de janeiro do ano corrente, desde que os
rebanhos sejam atualizados e corrigidos as eventuais diferenças. A Adepará
explica que a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) só ocorrerá após a
comprovação da vacinação contra raiva dos herbívoros, conforme mencionado
anteriormente (até 15 de Junho), nos 50 municípios listados, estando os
proprietários ou responsáveis pelos animais sujeitos às penalidades previstas
nos atos legais relacionados à matéria.
A Raiva em
Herbívoros é uma doença causada por vírus que ataca o sistema nervoso central
dos mamíferos (domésticos, selvagens e seres humanos). Ela se dá principalmente
através da saliva, por meio de mordedura ou lambedura em pele lesionada e
mucosas.
O principal
transmissor da raiva aos herbívoros é o morcego hematófago Desmodus rotundus
(que se alimenta de sangue). Para evitar o contágio da doença, é necessário
vacinar os animais (bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e equídeos) anualmente
contra a raiva dos herbívoros.
A raiva é uma
doença imunoprevenível, sem tratamento e sem cura. A Adepará orienta que, em casos
suspeitos da doença em herbívoros, deve-se procurar imediatamente uma unidade da
Agência.
Por Tina
DeBord
Fonte:
Adepará
Foto:
Divulgação
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