Canaã: MPPA solicita informação da prefeitura sobre irregularidades em contrato para coleta de lixo na cidade

A 1ª Promotoria de Justiça de Canaã dos Carajás deu prazo de 10 dias para que a prefeitura forneça informações sobre a denúncia realizada pelo advogado Lucas Lopes Amaro, relatando suposta irregularidades no processo licitatório para prestação do serviço na cidade, localizada no sudeste do Pará 


CANAÃ DOS CARAJÁS/PA - O promotor de Justiça Emerson Costa de Oliveira, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Canaã dos Carajás, no sudeste do Pará, deu prazo de 10 dias para que a prefeitura do município, através da sua Procuradoria, apresente informações sobre à denúncia apresentada pelo advogado Lucas Lopes Amaro, que detalha supostas irregularidades no processo licitatório n.º 202/2024-PMCC-CPL, concernente à contratação de empresa especializada para a coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e dos serviços de saúde e limpeza urbana. Foram elencados fatos que, em tese, configuram desacordo com as disposições da Lei n.º 14.026/2020, que institui o Marco Legal do Saneamento Básico. 

A denúncia destaca que, "apesar de a licitação ter sido suspensa em decorrência de pedidos de esclarecimentos e impugnações, a republicação do edital não sanou as inconformidades apontadas, mantendo-se a suposta ilegalidade em questão. O denunciante solicitou, então, a intervenção da Promotoria para a adoção de medidas que visem à suspensão do certame e à adequação do procedimento licitatório às exigências legais pertinentes". 

FUNDAMENTAÇÃO

O advogado sustenta que a Lei n.º 14.026/2020, que altera a Lei n.º 11.445/2007, estabelece diretrizes acerca da contratação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, determinando que tal contratação deve ser realizada através de regime de concessão, conforme preceitua o art. 9º, II, e o art.10, que impõem a necessidade de que serviços de tal natureza sejam delegados a terceiros por meio de contrato de concessão, mediante prévia licitação. 

"A denúncia, portanto, aduz que o processo licitatório em questão está em desacordo com as diretrizes do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, o que pode acarretar danos ao erário e comprometer a eficiência na prestação dos serviços públicos. Além disso, menciona o denunciante que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA) já se manifestou em casos análogos, determinando a suspensão de licitações que não observassem o novo marco legal, reforçando, conforme sua tese, a necessidade de adequação dos processos licitatórios em conformidade com a legislação vigente", ressalta o promotor. 

Na sua conclusão, o procurador solicita, no prazo de 10 dias úteis, "apresente informações sobre os fatos  denunciados, incluindo a confirmação acerca do acatamento ou não da suspensão do processo licitatório, conforme sugerido pelo denunciante, e as providências adotadas para a adequação do certame". 

"Determino à Secretaria da Promotoria que registre a presente notícia de fato", concluiu o promotor, no despacho protocolado no dia 17 deste mês.

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