"Bombom de Alho" acumula multa de R$ 36 mil aplicada pela Justiça Eleitoral por divulgação de conteúdo ofensivo e difamatório nas eleições de 2024

"Bombom de Alho", que tem um canal no Instagram, usou a página para atacar e difamar adversários de Aurélio Goiano (Avante), a quem ele é ligado, que concorria ao pleito eleitoral e se elegeu prefeito de Parauapebas. Ele já foi multado em quatro ações movidas contra ele durante a campanha eleitoral. A Justiça Eleitoral julgou serem inverídicas as informações divulgadas por ele contra os candidatos que eram seus alvos, como Rafael Ribeiro, que disputava a prefeitura com Goiano, e Elias da Construforte, que concorreu à reeleição para vereador pela coligação adversária 


Parauapebas/PA - Luís Maracaípe Sousa Filho, popularmente conhecido como "Bombom de Alho", já acumula R$ 36 mil em multas aplicadas pela Justiça Eleitoral por divulgação de conteúdo considerado ofensivo e prejudicial à honra, imagem e reputação de candidatos, que eram seus alvos durante a campanha eleitoral de 2024, por serem oposição a Aurélio Goiano (Avante), a quem ele é ligado e já foi, inclusive, seu assessor na Câmara Municipal.

As representações feitas contra "Bombom de Alho", que tem uma pagina no Instagram denominada "Bom de Alho News", foram consideradas fundamentadas pela Juíza Flávia Oliveira do Rosário, da 75ª Zona Eleitoral, que aplicou multas que variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil contra o ele. Nas sentenças, a juíza destaca que Luís já é reincidente nesse tipo de processo.

Ele usou a página no Instagram para atacar os adversários de Goiano, como Rafael Ribeiro, que disputou a prefeitura de Parauapebas pelo União Brasil, e Elias da Construforte, que concorreu à reeleição para vereador pelo Partido Verde, na coligação de Ribeiro. Goiano sempre alegou não ter nada a ver com as ações de "Bombom de Alho", que "montou" uma verdadeira estrutura para literalmente perseguir seus alvos.   


Em alguns dos vídeos divulgados na sua página, ele usou drone para registrar imagens de propriedades privadas, que alegava pertencer a candidatos, como foi o caso de Rafael Ribeiro. Confira abaixo as sentenças já proferidas pela Justiça Eleitoral contra "Bom de Alho":

Condenação 1

Trata-se de REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR ajuizada pela Coligação UNIÃO POR PARAUAPEBAS, contra LUIS MARACAÍPE SOUSA FILHO, proprietário do perfil no Instagram @bombomdealhonews, pela veiculação de conteúdo considerado ofensivo e prejudicial à honra, imagem e reputação do requerente. O requerente alega que o representado, aos 17/09/2024, em vídeo publicado no Instagram, teria imputado “a propriedade de uma fazenda, com várias insinuações do cometimento de desvio de verbas públicas e locupletamento ilícito, imputando ainda a prática de crimes ambientais e ocultação de bens a justiça eleitoral, violando assim todas as regras da propaganda eleitoral, especialmente na proibição de espalhar fake News”.

Foi deferida tutela de urgência para a remoção do conteúdo, na decisão Id 123606327. Notificado, o representado apresentou defesa, alegando que o vídeo não possui informações falsas e/ou caluniosas (Id 123622346). Com vistas ao MPE, este opinou pela procedência do pedido (Id 123631923).

Reconhecida a irregularidade da postagem objeto da Representação, observo que LUIS MARACAIPE SOUSA FILHO já foi condenado por este Juízo por prática de ato semelhante em seu perfil no instagram @Bombomdealhonew nos autos dos processos nº. 0600237- 18.2024.6.14.0075 e 0600252-84.2024.6.14.0075, o que autoriza a aplicação de multa acima do patamar mínimo previsto em lei.

Com efeito, considerando a reiteração da conduta por pelo menos duas vez e, levando em conta que o representado conta com mais de 39 mil seguidores, reputo proporcional e adequado a majoração da multa em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Diante do exposto, ratifico a decisão concessiva da liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado inicial e, em consequência, aplico multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao representado LUIS MARACAIPE SOUSA FILHO.

Condenação 2

Trata-se de pedido de REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA IRREGULAR c/c pedido de tutela antecipada, formulado por CYNTHIA SANTOS LIMA, pela candidata a vereadora no Município de Parauapebas, em face de LUIS MARACAIPE SOUSA FILHO, proprietário do perfil no Instagram @bombomdealhonews, por veiculação de conteúdo considerado ofensivo e prejudicial à sua honra, imagem e reputação.

A requerente alega que, em 26 de agosto de 2024, o representado publicou vídeo em suas redes sociais que simula respostas dadas por Cynthia Santos, ao mesmo tempo em que o requerido tece comentários a respeito da requerente e de sua filha, atribuindo-lhes comportamentos imorais e difundindo informações falsas. Como prova, juntou os vídeos ids 122808907 e 122808908.

Diante do exposto, com fundamento nos artigos 9º, 9º-C e Art. 9º-H da Res.-TSE nº 22.610/2019 c/c art.57-D da Lei nº 9.504/97, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Cynthia Santos Lima para aplicar multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao representado Luis Maracaipe Sousa Filho.

Condenação 3

Trata-se de REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA ajuizada por ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO, candidato a vereador no Município de Parauapebas/PA, contra LUIS MARACAÍPE SOUSA FILHO, proprietário do perfil no Instagram @bombomdealhonews, pela veiculação de conteúdo considerado ofensivo e prejudicial à honra, imagem e reputação do requerente.

O requerente alega que o representado, em vídeo publicado no Instagram, fez diversas declarações insinuando que o candidato Elias teria desviado dinheiro público do SAAEP (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas) e utilizado para jogos de azar em sua fazenda.

Foi requerida a tutela de urgência para a remoção do conteúdo, o que foi deferido previamente, determinando ao representado a retirada da postagem sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (id123491138)

Diante do exposto, com fundamento nos artigos 9º, 9º-C e Art. 9º-H da Res.-TSE nº 22.610/2019 c/c art.57-D da Lei nº 9.504/97, ratifico a decisão concessiva da liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO, candidato a vereador no Município de Parauapebas/PA e, em consequência, determino a retirada em definitivo da postagem objeto da lide e aplico multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao representado LUIS MARACAIPE SOUSA FILHO.

Condenação 4

Trata-se de REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA ajuizada por ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO, candidato a vereador no Município de Parauapebas/PA, contra LUIS MARACAÍPE SOUSA FILHO, proprietário do perfil no Instagram @bombomdealhonews, pela veiculação de conteúdo considerado ofensivo e prejudicial à honra, imagem e reputação do requerente.

O requerente alega que o representado, em vídeo publicado no Instagram, contendo “A afirmação de que o candidato é "o responsável pelo SAAEP, ele que indicou o gestor do SAAEP " carece de base factual e constitui uma abusiva crítica pessoal direta, fundamentada em achismo, destinada a desqualificar o candidato sem apresentar argumentos concretos. Durante o vídeo, observa-se uma intenção contínua de ridicularizar, desqualificar, ofender e imputar crimes ao candidato Elias da Construforte, com acusações graves e insinuações de corrupção sem qualquer prova”.

Com efeito, considerando a reiteração da conduta por pelo menos três vez e, levando em conta que o representado conta com mais de 39 mil seguidores, reputo proporcional e adequado a majoração da multa em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Diante do exposto, ratifico a decisão concessiva da liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado inicial e, em consequência, aplico multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao representado LUIS MARACAIPE SOUSA FILHO.

O Destaque News R7 não conseguiu contato com Luís, mas o espaço está aberto para que possa falar sobre as ações na Justiça.

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