Parauapebas: Homem é preso em flagrante após estuprar cadela

 O caso foi registrado na tarde deste domingo (1/4) na Travessa Beira-Rio, no Bairro da Paz


Parauapebas/PA - Manoel Vieira da Silva foi preso em flagrante por uma guarnição da Guarda Municipal de Parauapebas (GMP), no sudeste do Pará, após estuprar uma cadela. O caso de zooerastia (a prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com animal de qualquer espécie) aconteceu por volta de 14h deste domingo (21/4), na Travessa Beira-Rio, no Bairro da Paz.   

O animal, que chamada de Pétala, está internada em um hospital veterinário. Segundo informações, a vizinha do suspeito viu quando ele estava oferecendo comida para o animal. Pouco tempo depois que a cadela entrou na casa dele, foram ouvidos gritos de Pétala, o que chamou a atenção dos vizinhos, que correram até a casa de Manoel para ver o que estava acontecendo.

Ao ver a movimentação, ele, que  teria mais de 60 anos,  soltou o animal, que saiu da casa com sangramento em suas partes genitais. Vendo o estado de Pétala, os vizinhos ligaram para a GMP, que prendeu Manoel e o apresentou na 20ª Seccional Urbana de Polícia Civil.

A cadela passou por exames e a médica veterinária que a atendeu no hospital veterinário, após perícia, detectou a presença de esperma dentro dela, assim como hemorragia interna. Por conta da gravidade, Pétala ficou internada. Manoel foi autuado em flagrante e a PC segue com diligências para apurar o caso, assim como saber se ele já cometeu o crime contra outros animais.

Crime- No último dia 17, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado deu parecer favorável ao projeto de lei que reconhece o crime de zoofilia ou zooerastia. O PL 1.494/2021, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (LCA - Lei 9.605, de 1998) para tipificar o crime de zoofilia, caracterizado pela conduta de praticar ato libidinoso ou ter relação sexual com "animal de qualquer espécie não humana", com previsão de pena de reclusão de dois a seis anos, multa e proibição da guarda do animal. O texto também prevê o aumento da pena até o dobro quando da prática delituosa resultar na morte do animal.

A proposição também altera a lei que dispõe sobre prisão temporária (Lei 7.960, de 1989) para prever que quando houver autoria ou participação do indiciado no crime de zoofilia caberá a aplicação desse tipo de prisão.

Damares entende que a prática de zoofilia merece tipificação específica, pois as penas previstas aos crimes de maus-tratos de animais são muito brandas (detenção de três meses a um ano), exceto quando praticadas contra cães e gatos. O rastreamento de maus tratos aos animais também tem sido utilizado como indicador de violência doméstica, segundo a relatora.

“Nesse sentido, coibir o abuso contra os animais, além de um dever ético-civilizatório da sociedade pela gravidade do ato em si, também traz o efeito colateral positivo de prevenir a violência contra mulheres e crianças”, considera Damares.

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