Tese do marco temporal afirma que só pode haver demarcação de terras se indígenas estivessem habitando o local em 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição. Indígenas são contra esse entendimento
Brasília/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (31/8) o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O ministro André Mendonça votou a favor da tese. Em seguida, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso votaram contra.
Com isso, o placar está em 4 a 2 contra o marco temporal. A tese do marco temporal estabelece que só pode haver demarcação de terra para comunidades indígenas que ocupavam a área no dia da promulgação da Constituição Federal: 5 de outubro de 1988.
É uma interpretação do artigo 231 da Constituição, que diz: "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
Indígenas são contra o marco temporal. Afirmam que a posse histórica de uma terra não necessariamente está vinculada ao fato de um povo ter ocupado determinada região em 5 de outubro de 1988.
Isso porque, dizem os indígenas, muitas comunidades são nômades e outras tantas foram retiradas de suas terras pela ditadura militar.
Em seu voto, Zanin afirmou que a tese não pode ser parâmetro para demarcações.
"Verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem a proteção da posse exclusiva desde o Império", afirmou Zanin.
A Câmara dos Deputados aprovou em maio um projeto que estabelece o marco temporal. Mas o texto ainda precisa passar pelo Senado. A decisão do STF pode servir de base para o Senado decidir se vai ou não votar a proposta.
Voto de Mendonça
Já Mendonça apresentou uma proposta de tese. O objetivo é sintetizar o entendimento da Corte em relação ao tema.
Há propostas de tese também apresentadas pelo relator, ministro Edson Fachin, e do ministro Alexandre de Moraes, a serem avaliadas pelos demais ministros.
Mendonça votou no sentido de considerar válido o uso do marco temporal como um critério para a definição de áreas destinadas aos povos originários.
O resultado do julgamento da Suprema Corte terá impactos tanto em processos judiciais em curso que tratam de disputas de terras nessas circunstâncias quanto no procedimento de demarcação de áreas pelo governo federal.
Ou seja, a decisão vai vincular a análise dos procedimentos semelhantes na Justiça e deve orientar a atuação do Poder Executivo na questão.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, já 226 processos suspensos nas instâncias inferiores do Judiciário, aguardando uma definição sobre o tema.
Fonte: g1
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