PARAUAPEBAS| Braz promulga lei que garante auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica

A lei, que tinha sido vetada pelo Executivo, foi publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (29/8) e já está em vigor

Parauapebas/PA – As mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social agora poderão contar com o auxílio-aluguel para recomeçarem a vida em Parauapebas, no sudeste do Pará. A lei que garante esse amparo financeiro foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal (CMP), vereador Ivanaldo Braz, e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (29/8).

A Lei Nº 5.150, de 25 de agosto de2022, tinha sido vetada pelo prefeito, mas a CMP derrubou o veto. O auxílio-aluguel previsto na legislação municipal será concebido, sem prejuízo dos beneficiários constantes nas normas regulamentadoras, às mulheres vítimas de violência doméstica, em extrema situação de vulnerabilidade.

A lei garante o benefício às mulheres que se enquadrem nos seguintes critérios:

I – mulher atendida por medida protetiva prevista na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha; e II – mulher que for obrigada pelas circunstâncias a abandonar o lar em razão de reiteradas ações de violência, que tornaram insuportável a vida em comum, e que estejam com a vida em risco.

Os benefícios poderão ser concedidos às famílias com renda mensal de até um salário mínimo vigente no país. O auxílio é temporário e será pago em valores de acordo com o Programa Municipal de Concessão de Auxílio-Aluguel, pelo prazo de 12 meses, não prorrogáveis, conforme acompanhamento técnico do Departamento de Promoção Social.

Para ter direito ao benefício, é preciso fazer as comprovações exigidas, como ser vítima de violência e situação de vulnerabilidade social. A concessão será deferida pelo órgão executivo responsável, após análise técnica da documentação e das provas apresentadas.

As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. A Lei entrou em vigor hoje, na data em que foi publicada.

 

 

Por Tina DeBord

Foto: Divulgação

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