PARAUAPEBAS| Braz promulga lei que garante auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica
A lei, que tinha sido vetada pelo Executivo, foi publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (29/8) e já está em vigor
Parauapebas/PA – As mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social agora poderão contar com o auxílio-aluguel para recomeçarem a vida em Parauapebas, no sudeste do Pará. A lei que garante esse amparo financeiro foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal (CMP), vereador Ivanaldo Braz, e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (29/8).
A Lei Nº 5.150, de 25 de agosto de2022, tinha sido vetada
pelo prefeito, mas a CMP derrubou o veto. O auxílio-aluguel previsto na
legislação municipal será concebido, sem prejuízo dos beneficiários constantes
nas normas regulamentadoras, às mulheres vítimas de violência doméstica, em
extrema situação de vulnerabilidade.
A lei garante o benefício às mulheres que se enquadrem nos
seguintes critérios:
I – mulher atendida por medida protetiva prevista na Lei
Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha; e II – mulher
que for obrigada pelas circunstâncias a abandonar o lar em razão de reiteradas
ações de violência, que tornaram insuportável a vida em comum, e que estejam com
a vida em risco.
Os benefícios poderão ser concedidos às famílias com renda
mensal de até um salário mínimo vigente no país. O auxílio é temporário e será
pago em valores de acordo com o Programa Municipal de Concessão de Auxílio-Aluguel,
pelo prazo de 12 meses, não prorrogáveis, conforme acompanhamento técnico do Departamento
de Promoção Social.
Para ter direito ao benefício, é preciso fazer as comprovações
exigidas, como ser vítima de violência e situação de vulnerabilidade social. A
concessão será deferida pelo órgão executivo responsável, após análise técnica
da documentação e das provas apresentadas.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. A Lei
entrou em vigor hoje, na data em que foi publicada.
Por Tina DeBord
Foto: Divulgação
Comentários
Postar um comentário