A medida busca dar atendimento digno e eficaz em casos voltados ao público infantojuvenil no município, localizado no sudeste do Pará
A medida
visa concluir um processo iniciado oito anos atrás, através de uma Ação Civil
Pública contra o estado que buscava sanar as precariedades no atendimento do
público infantojuvenil em Marabá, através da separação entre a Delegacia
Especializada de Atendimento da Mulher (DEAM) e a DEACA. A sentença emitida
pelo Tribunal de Justiça condena o estado e requer o cumprimento das medidas
solicitadas pelo MPPA, contudo o governo interpôs um Recurso de Apelação,
posteriormente negado com a justificativa de que o governo teve tempo
suficiente para que o pedido fosse incluído na previsão orçamentária, fazendo
parte da Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
“Dessa
forma, há de se considerar a falta de compromisso do Poder Público, que já teve
tempo e oportunidade para realizar os procedimentos necessários para proceder à
reforma e, mesmo assim, não a realizou”, pontuou o TJ-PA.
Após a
ocorrência destes fatos e o não cumprimento das medidas, o MPPA, através da PJ
de Infância e Juventude de Marabá, no sudeste do Pará, que têm à frente as
promotoras Alexssandra Madergan e Jane Cleide Souza, demandou em Ação Civil
Pública a intimação do Estado do Pará no dia 21 de janeiro de 2022, para que no
prazo máximo de 15 dias seja obrigado a instalar a DEACA no município de
Marabá.
Caso as
medidas sejam descumpridas, o MPPA pede que seja imposta para cálculo, a multa
pecuniária reconhecida na sentença judicial e aplicada na decisão liminar. O
valor calculado será revertido integralmente ao Fundo Municipal da Infância e
Juventude de Marabá. O documento finaliza afirmando que sejam adotadas tantas
quantas medidas forem necessárias ao cumprimento coercitivo judicial.
Fonte: MPPA
Foto:
Divulgação
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