Portaria de restrição da Terra Indígena Ituna Itatá venceu nesta terça-feira (25). O MPF pediu à Justiça Federal em Altamira, em caráter de urgência, que dê prazo máximo de 48 horas para que a Funai renove a portaria por mais três anos
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que obrigue a Fundação Nacional do Índio (Funai) a renovar com urgência a portaria de restrição de uso que protege a Terra Indígena (TI) Ituna Itatá, nos municípios de Altamira e Senador José Porfírio, no sudoeste do Pará. A restrição decretada desde 2011 protege povos indígenas que vivem em isolamento voluntário e venceu nesta terça-feira (25).
O MPF pediu
à Justiça Federal em Altamira, em caráter de urgência, que dê prazo máximo de
48 horas para que a Funai renove a portaria mantendo a restrição de uso – que
proíbe a entrada na área e qualquer atividade econômica – por mais três anos. A
ação judicial também pede que sejam mantidos os limites atuais da terra
indígena.
Após ouvir a
Funai e a União, o MPF pede que a Justiça determine ainda o estabelecimento de
equipe permanente de fiscalização e a retirada dos não indígenas que invadiram
a terra indígena nos últimos anos e devastaram imensas porções de floresta,
principalmente a partir de 2019, quando a Ituna Itatá foi a mais desmatada do
país.
Entre 2015 e
2020 os invasores destruíram mais de 20 mil hectares de floresta dentro da
área, ameaçando diretamente a vida dos isolados. A maior parte das invasões é
grandes fazendas para criação de gado e lavagem de dinheiro, de acordo com a
ação do MPF, que cita um levantamento sobre cadastros ambientais rurais (CARs)
sobrepostos à terra indígena – grileiros registram o cadastro, que é autodeclaratório,
na expectativa de mais tarde regularizar as invasões: foram identificados 223
CARs registrados no interior da Ituna Itatá, dos quais 10 CARs correspondiam a
glebas com dimensão inferior a 100 hectares, 13 CARs glebas no intervalo entre 100-300
hectares, 125 CARs glebas com mais de 300 hectares e 75 CARs glebas com dimensão superior a 1.000
hectares.
“Tal fato
indica claramente que as glebas em questão superam, em muito, o tamanho
geralmente admitido como perfil de assentamento da reforma agrária”, afirma a
ação do MPF.
“Conforme
consta dos autos do inquérito civil em curso, o incremento da extração
madeireira na TI Ituna Itatá foi acompanhado de ações tendentes à grilagem de
terras e à legalização do desmatamento, verificando-se que 87% da superfície da
TI Ituna Itatá estava recoberta, até meados de 2018, por solicitações de
Cadastro Ambiental Rural (CAR)”, aponta o MPF.
O Ministério
Público lembra à Justiça que a interdição administrativa deferida em portaria
pela Presidência da Funai é a única proteção jurídica oferecida atualmente aos
povos isolados da TI Ituna-Itatá. “Embora precária, sua manutenção é
absolutamente imprescindível”, dizem os procuradores da República responsáveis
pela ação.
Condicionante: A restrição de uso foi decretada
pela primeira vez em 2011 como parte das condicionantes do licenciamento da
usina de Belo Monte. Os estudos de impacto constataram que os povos isolados da
região sofreriam risco concreto de genocídio com a chegada de milhares de
migrantes atraídos pela obra. Em 2013, 2016 e 2019 a portaria de restrição que
protege o território foi renovada, mas o MPF acredita que a Funai deu todas as
indicações de que não pretende mais fazer a renovação.
Em 2021, uma
expedição foi enviada pela Funai para confirmar a presença dos isolados dentro da
Terra Indígena Ituna Itatá. Com base nas informações encontradas em campo, um
relatório foi elaborado pela equipe responsável recomendando que fosse mantida
a restrição de uso. Mas até agora isso não aconteceu.
Para o MPF,
essa é uma das indicações de que, contrariando a sua missão institucional de
proteger os povos indígenas brasileiros, a Funai não pretende renovar a
portaria. Além disso, lembra o MPF, o presidente atual da Funai editou
instrução normativa no ano de 2020, considerada ilegal em várias decisões
judiciais, que retira a proteção de terras indígenas não homologadas e permite
o registro de propriedades privadas sobre essas terras.
É o caso da
Ituna Itatá, que até hoje não teve sua demarcação concluída apesar dos inúmeros
avistamentos de isolados na área ocorridos desde a década de 1970. Para piorar
a situação, o MPF teve acesso a documento da diretoria de proteção territorial
da Funai que afirmava a intenção da autarquia de reduzir a área interditada
para proteção dos isolados.
“Nada obstante
a iminência de vencimento da portaria, não há notícia de qualquer movimentação
da Funai no sentido da renovação da portaria de restrição. Ao revés, as
notícias que chegam ao conhecimento do MPF é de que não haverá a prorrogação ou
que, se houver, a área será reduzida, sem o respaldo técnico necessário”, diz a
ação judicial.
“Sendo
evidente o desinteresse da atual presidência da Funai em proteger a integridade
territorial de povos isolados, conclui-se pela presença de fundadas e concretas
razões para crer que a única proteção jurídica vigente em seu favor expirará
sem renovação”, disse o MPF à Justiça.
A ação
judicial que o MPF apresentou à Justiça não terá a sua íntegra divulgada por
conter dados que são protegidos por sigilo para preservar a vida e o direito de
autodeterminação dos povos isolados.
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