Justiça dá prazo de 48 horas para Funai renovar proteção para indígenas isolados na região do Xingu, no Pará
A decisão, do juiz federal Mateus Pontalti, atende pedidos do Ministério Público Federal (MPF). A restrição de uso, que deve ser renovada por mais três anos, proíbe a entrada de qualquer pessoa que não seja da Funai e impede atividades econômicas no local
A Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (26), que, dentro de 48 horas, a Fundação Nacional do Índio (Funai) deve renovar a portaria de restrição de uso que protege a Terra Indígena (TI) Ituna Itatá, nos municípios de Altamira e Senador José Porfírio, no Pará. A restrição, decretada desde 2011, protege povos indígenas que vivem em isolamento voluntário e venceu na terça-feira (25).
A decisão,
do juiz federal Mateus Pontalti, atende pedidos do Ministério Público Federal
(MPF). A restrição de uso, que deve ser renovada por mais três anos, proíbe a
entrada de qualquer pessoa que não seja da Funai e impede atividades econômicas
no local.
Na ação, o
MPF lembrou à Justiça que a interdição administrativa deferida em portaria pela
presidência da Funai é a única proteção jurídica oferecida atualmente aos povos
isolados da TI Ituna-Itatá. A restrição de uso foi decretada pela primeira vez
em 2011 como parte das condicionantes do licenciamento da Usina Hidrelétrica de
Belo Monte.
Os estudos
de impacto constataram que os povos isolados da região sofreriam risco concreto
de genocídio com a chegada de milhares de migrantes atraídos pela obra. Em
2013, 2016 e 2019 a portaria de restrição que protege o território foi
renovada, mas o MPF apontou na ação que a Funai deu todas as indicações de que
não pretendia mais fazer a renovação.
Em 2021, uma
expedição foi enviada pela Funai para confirmar a presença dos isolados dentro
da TI. Com base nas informações encontradas em campo, um relatório foi
elaborado pela equipe responsável recomendando que fosse mantida a restrição de
uso.
“(…) apesar
do substancioso relatório produzido e da gravidade da situação que envolve a TI
Ituna/Itatá, a presidência da Funai deixou transcorrer o prazo de vigência da
Portaria 17/2019 sem justificar o motivo pelo qual resolveu desconsiderar a
análise técnica e tomar posição diversa daquela sugerida”, registrou o juiz
federal na decisão.
Os
documentos do processo judicial não serão divulgados na íntegra porque contêm
dados que são protegidos por sigilo, para preservar a vida e o direito de
autodeterminação dos povos isolados.
Fonte: MPF
Foto:
Divulgação
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